quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

STF derruba liminar que declarou Exame da OAB inconstitucional

                                                              

          O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, derrubou na última segunda-feira (3) a liminar que garantia a inscrição de bacharéis em direito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem.
           O editorial "Exame da OAB e o mau ensino" foi pubilicado ontem (05) pelo Jornal de Brasília:
"Embora apenas provisória, é correta e corajosa a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará o exercício da advocacia sem a devida aprovação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil."
           Conforme o presidente da OAB, 14ª Subseção de Uberaba, Helder Silva Batista, esse resultado veio confirmar que o exame é constitucional e necessário para o ingresso na profissão do advogado. “O ensino do curso de Direito deverá ser mais valorizado com livros, docentes, sempre em busca de melhorias para o aprendizado para conseguir a sua aprovação no referido exame, lembrando que o exame da OAB não é concurso é um meio de avaliar o profissional”, destaca.

2 comentários:

  1. realmente, concordo com ele quando diz que o curso de dieito tem q ser mais valorizao.
    ótima postagem.
    passa no meu?
    http://oicarolina.wordpress.com/

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  2. conserteza o curso de direito tem que ser mais valorizado


    http://planetahuumor.blogspot.com/

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